O Triste Caso do Sobreiro dos Canhestros

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O sobreiro (Quer­cus suber L.) retra­tado nas ima­gens é um exem­plar clas­si­fi­cado [ver página da Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal (AFN)], situ­ado no lugar de Canhes­tros, fre­gue­sia e con­ce­lho de Silves.

Como árvore, nunca fez mal a nin­guém. Mas alguém deci­diu impli­car com ela.

Vou ten­tar resu­mir a história…Nas ime­di­a­ções deste sobreiro foi auto­ri­zada a edi­fi­ca­ção de uma casa1, o que em nada deve­ria inter­fe­rir com este exem­plar. Como é óbvio, já come­çam a sus­pei­tar que a pala­vra “deve­ria” faz toda a dife­rença nesta história.

Não me per­gun­tem como mas, apa­ren­te­mente, esta casa foi apro­vada sem que os aces­sos à mesma tives­sem ficado defi­ni­dos no pro­jecto. Pelos vis­tos, o que apa­renta ser uma con­di­ção essen­cial para apro­var a cons­tru­ção de uma casa, ou seja, per­ce­ber como se acede à mesma, em nada inter­fere com a auto­ri­za­ção para a construir.

A ver­dade é que os ditos aces­sos à casa foram o foco dos pro­ble­mas que envol­vem, na actu­a­li­dade, este sobreiro. Ape­sar da pro­pri­e­tá­ria poder ter feito este acesso atra­vés do seu pró­prio ter­reno, deci­diu ten­tar fazê-lo atra­ves­sando o ter­reno onde se situa o exem­plar em causa, apro­vei­tando um cami­nho rural aí exis­tente. Porém, o dono deste ter­reno, como é seu direito, recusou-se a acei­tar este desejo.

Con­sequên­cia? A pro­pri­e­tá­ria da casa deci­diu recor­rer aos tri­bu­nais vindo a obter o direito de usu­fruto deste cami­nho, por um pro­cesso sur­real que me vou abs­ter de comen­tar para não des­viar a aten­ção do essen­cial, ou seja, os efei­tos que esta deci­são aca­bou por acar­re­tar para o sobreiro.

A juíza res­pon­sá­vel por este pro­cesso con­ce­deu à pro­pri­e­tá­ria da casa não ape­nas o usu­fruto do cami­nho rural, como ainda per­mi­tiu que o mesmo sofresse alte­ra­ções2. No meu enten­der, o que é con­de­ná­vel nesta deci­são judi­cial, é o facto da juíza, ape­sar de reco­nhe­cer tratar-se de um sobreiro cen­te­ná­rio e, como tal, pro­por uma série de medi­das de pro­tec­ção ao mesmo, em ponto nenhum do acór­dão se refe­rir à árvore como sendo um exem­plar clas­si­fi­cado de inte­resse público.

Con­vém subli­nhar que um magis­trado, pela sua for­ma­ção, não domina os cui­da­dos téc­ni­cos a ter com a pro­tec­ção de uma árvore, nome­a­da­mente com um exem­plar monu­men­tal, ou com o ter­reno onde esta se insere. Assim sendo, ape­tece per­gun­tar onde, a juíza em causa, terá reco­lhido as infor­ma­ções para se pro­nun­ciar sobre os cui­da­dos a ter com este exem­plar, refe­ri­dos no citado acórdão.

No entanto, ape­sar do acór­dão refe­rir algu­mas medi­das mini­mi­za­do­ras de danos, a cum­prir no decurso da emprei­tada, o facto de não se refe­rir a este sobreiro como árvore clas­si­fi­cada faz, na minha opi­nião, toda dife­rença. Por­que tal sig­ni­fica que se igno­rou o Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Feve­reiro, isto é, ignorou-se que a clas­si­fi­ca­ção de inte­resse público atri­bui aos espé­ci­mes arbó­reos um esta­tuto simi­lar ao do patri­mó­nio cons­truído clas­si­fi­cado. Ignorou-se, em con­sequên­cia, que uma árvore de inte­resse público bene­fi­cia de uma zona de pro­tec­ção de 50 metros de raio a con­tar da sua base.

Dito por outras pala­vras, ape­sar de tal até poder nem ser um impe­ra­tivo da lei, man­da­ria o mais ele­men­tar bom senso que a juíza do pro­cesso tivesse pedido um pare­cer téc­nico à AFN. Ou, no mínimo, que soli­ci­tasse à AFN, pos­te­ri­or­mente, um acom­pa­nha­mento, no ter­reno, do desen­ro­lar dos tra­ba­lhos no refe­rido cami­nho rural. Mas nada disso foi feito.

Resul­tado prá­tico? Só a acção de alguns vizi­nhos impe­diu que o reves­ti­mento do cami­nho fosse ainda mais com­pac­tado e, inclu­si­va­mente, imper­me­a­bi­li­zado atra­vés da cimen­ta­ção do mesmo. O que, a acon­te­cer, iria con­tra­riar as pró­prias indi­ca­ções de pro­tec­ção refe­ri­das no acór­dão judicial.

Acresce que estas alte­ra­ções no cami­nho foram efec­tu­a­dos com recurso a maqui­na­ria pesada, nome­a­da­mente a uma retro­es­ca­va­dora, cuja acção terá, por si só, con­tri­buído para a com­pac­ta­ção do solo em redor da árvore, para além de ter ori­gi­nado pro­vá­veis danos ao nível das raí­zes superficiais.

Mas há mais, pois o dono deste ter­reno e do sobreiro, o mesmo que se tinha oposto a con­ce­der o usu­fruto do cami­nho, deci­diu, de forma inex­pli­cá­vel e após a deci­são do tri­bu­nal, que lhe foi des­fa­vo­rá­vel, cor­tar alguns ramos da árvore (visí­veis nas duas fotos mais à direita). E porquê? Para faci­li­tar a acção da retroescavadora!

Sublinhe-se que uma árvore de inte­resse público não pode ser des­ra­mada sem auto­ri­za­ção pré­via da AFN, sendo que todos os tra­ba­lhos efec­tu­a­dos terão que ocor­rer sob a sua ori­en­ta­ção técnica.

Tudo isto pode­ria ter sido evi­tado, como referi, se, em pri­meiro lugar, a juíza tivesse sido mais pre­vi­dente e tivesse pedido a opinião/acompanhamento deste caso, por parte dos ser­vi­ços da AFN.

A Asso­ci­a­ção Árvo­res de Por­tu­gal, aler­tada para o caso por vizi­nhos, deci­diu comu­ni­car o caso à AFN, decor­rendo neste momento um pro­cesso de ave­ri­gua­ções, tal como pude­mos con­fir­mar recentemente.

Por último, e como forma de con­clu­são, pode­mos dizer que, neste caso con­creto, se mais danos não ocor­re­ram neste exem­plar clas­si­fi­cado, tal se deve à acção de alguns vizi­nhos que impe­di­ram actos mais dano­sos sobre a árvore e sobre o ter­reno em seu redor.

Como ensi­na­mento para o futuro, pode­mos con­cluir que, em futu­ras acções judi­ci­ais que envol­vam árvo­res clas­si­fi­ca­das, será de todo o inte­resse e do mais ele­men­tar bom senso, pedir a opi­nião dos ser­vi­ços téc­ni­cos da AFN. Afi­nal de con­tas, estes ser­vi­ços não exis­tem ape­nas para auto­ri­zar a clas­si­fi­ca­ção de novos espé­ci­mes, mas igual­mente para asse­gu­rar a pre­ser­va­ção dos exem­pla­res já classificados.

Faça-se cum­prir o Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Feve­reiro, ou será pedir muito aos tri­bu­nais deste país?

1 A casa é par­ci­al­mente visí­vel, em posi­ção cen­tral, na ter­ceira ima­gem a con­tar da esquerda.
2 Compare-se a segunda ima­gem a con­tar da esquerda, que o mos­tra o cami­nho antes das obras, com as res­tan­tes ima­gens onde é visí­vel o cami­nho após as mesmas.

  1. Publicado 1 de Dezembro de 2009 às 15:39 | Link

    Real­mente é desa­gra­dá­vel, ver o nosso país mor­rer desta forma tão dolo­rosa para nós e para as matas e plan­tas e arvo­res deste país!

    Por­tu­gal anda a ficar cada vez pior!

    Qqr dia não se pode viver aqui, señão ainda nos matam pen­sando em arvores!

    Gos­tei do blo­gue e foi a pri­meira vez que cá vim

  2. Publicado 1 de Dezembro de 2009 às 19:02 | Link

    Toda esta his­tó­ria é, infe­liz­mente, dema­si­ado fami­liar, a con­ju­gar cons­tru­ção civil, infra-estruturas inva­si­vas e inca­pa­ci­dade de per­ce­ber o valor daquilo que é real­mente vali­oso. Fica-se hesi­tante entre quem mais nos enfu­rece, os cons­tru­to­res da estrada ou a jus­tiça que os enco­ra­jou. Mas por mim voto na jus­tiça; ape­sar de tudo, custa mais assis­tir a deci­sões insen­sí­veis e anal­fa­be­tas dos nos­sos órgãos de sobe­ra­nia do que à igno­rân­cia inte­res­seira de um pro­pri­e­tá­rio imo­bi­liá­rio. Ao que parece, o res­gate que torna todo epi­só­dio um pouco menos mau vem de um grupo de vizi­nhos com juízo: três vivas aos vizinhos.

  3. Daniel
    Publicado 4 de Fevereiro de 2010 às 22:00 | Link

    Se o ter­reno fosse meu e a árvore minha tenho que ser sin­cero acho que espan­ca­ria a mulher! E a juíza só revela o nosso país do 3 mundo que apli­cam as leis à sua maneira, metem-me nojo pes­soas assim! Isto só se resolve à força meus ami­gos, este país é assim só pes­soas mal for­ma­das, cor­rup­tos etc. Só ficam con­ten­tes quando aca­bar tudo, nin­guem quer saber de árvo­res so que­rem saber do seu jipe a pas­sar para a sua casa feita numa zona ile­gal pos­si­vel­mente, mas auto­ri­zada pela câmara, visto só que­rer os impos­tos daí resul­tan­tes. Peço des­culpa mas há muito que ando revol­tado com a mai­o­ria das pes­soas que andam a des­truir este país que já foi de reis!

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