O sobreiro (Quercus suber L.) retratado nas imagens é um exemplar classificado [ver página da Autoridade Florestal Nacional (AFN)], situado no lugar de Canhestros, freguesia e concelho de Silves.
Como árvore, nunca fez mal a ninguém. Mas alguém decidiu implicar com ela.
Vou tentar resumir a história…Nas imediações deste sobreiro foi autorizada a edificação de uma casa1, o que em nada deveria interferir com este exemplar. Como é óbvio, já começam a suspeitar que a palavra “deveria” faz toda a diferença nesta história.
Não me perguntem como mas, aparentemente, esta casa foi aprovada sem que os acessos à mesma tivessem ficado definidos no projecto. Pelos vistos, o que aparenta ser uma condição essencial para aprovar a construção de uma casa, ou seja, perceber como se acede à mesma, em nada interfere com a autorização para a construir.
A verdade é que os ditos acessos à casa foram o foco dos problemas que envolvem, na actualidade, este sobreiro. Apesar da proprietária poder ter feito este acesso através do seu próprio terreno, decidiu tentar fazê-lo atravessando o terreno onde se situa o exemplar em causa, aproveitando um caminho rural aí existente. Porém, o dono deste terreno, como é seu direito, recusou-se a aceitar este desejo.
Consequência? A proprietária da casa decidiu recorrer aos tribunais vindo a obter o direito de usufruto deste caminho, por um processo surreal que me vou abster de comentar para não desviar a atenção do essencial, ou seja, os efeitos que esta decisão acabou por acarretar para o sobreiro.
A juíza responsável por este processo concedeu à proprietária da casa não apenas o usufruto do caminho rural, como ainda permitiu que o mesmo sofresse alterações2. No meu entender, o que é condenável nesta decisão judicial, é o facto da juíza, apesar de reconhecer tratar-se de um sobreiro centenário e, como tal, propor uma série de medidas de protecção ao mesmo, em ponto nenhum do acórdão se referir à árvore como sendo um exemplar classificado de interesse público.
Convém sublinhar que um magistrado, pela sua formação, não domina os cuidados técnicos a ter com a protecção de uma árvore, nomeadamente com um exemplar monumental, ou com o terreno onde esta se insere. Assim sendo, apetece perguntar onde, a juíza em causa, terá recolhido as informações para se pronunciar sobre os cuidados a ter com este exemplar, referidos no citado acórdão.
No entanto, apesar do acórdão referir algumas medidas minimizadoras de danos, a cumprir no decurso da empreitada, o facto de não se referir a este sobreiro como árvore classificada faz, na minha opinião, toda diferença. Porque tal significa que se ignorou o Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Fevereiro, isto é, ignorou-se que a classificação de interesse público atribui aos espécimes arbóreos um estatuto similar ao do património construído classificado. Ignorou-se, em consequência, que uma árvore de interesse público beneficia de uma zona de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base.
Dito por outras palavras, apesar de tal até poder nem ser um imperativo da lei, mandaria o mais elementar bom senso que a juíza do processo tivesse pedido um parecer técnico à AFN. Ou, no mínimo, que solicitasse à AFN, posteriormente, um acompanhamento, no terreno, do desenrolar dos trabalhos no referido caminho rural. Mas nada disso foi feito.
Resultado prático? Só a acção de alguns vizinhos impediu que o revestimento do caminho fosse ainda mais compactado e, inclusivamente, impermeabilizado através da cimentação do mesmo. O que, a acontecer, iria contrariar as próprias indicações de protecção referidas no acórdão judicial.
Acresce que estas alterações no caminho foram efectuados com recurso a maquinaria pesada, nomeadamente a uma retroescavadora, cuja acção terá, por si só, contribuído para a compactação do solo em redor da árvore, para além de ter originado prováveis danos ao nível das raízes superficiais.
Mas há mais, pois o dono deste terreno e do sobreiro, o mesmo que se tinha oposto a conceder o usufruto do caminho, decidiu, de forma inexplicável e após a decisão do tribunal, que lhe foi desfavorável, cortar alguns ramos da árvore (visíveis nas duas fotos mais à direita). E porquê? Para facilitar a acção da retroescavadora!
Sublinhe-se que uma árvore de interesse público não pode ser desramada sem autorização prévia da AFN, sendo que todos os trabalhos efectuados terão que ocorrer sob a sua orientação técnica.
Tudo isto poderia ter sido evitado, como referi, se, em primeiro lugar, a juíza tivesse sido mais previdente e tivesse pedido a opinião/acompanhamento deste caso, por parte dos serviços da AFN.
A Associação Árvores de Portugal, alertada para o caso por vizinhos, decidiu comunicar o caso à AFN, decorrendo neste momento um processo de averiguações, tal como pudemos confirmar recentemente.
Por último, e como forma de conclusão, podemos dizer que, neste caso concreto, se mais danos não ocorreram neste exemplar classificado, tal se deve à acção de alguns vizinhos que impediram actos mais danosos sobre a árvore e sobre o terreno em seu redor.
Como ensinamento para o futuro, podemos concluir que, em futuras acções judiciais que envolvam árvores classificadas, será de todo o interesse e do mais elementar bom senso, pedir a opinião dos serviços técnicos da AFN. Afinal de contas, estes serviços não existem apenas para autorizar a classificação de novos espécimes, mas igualmente para assegurar a preservação dos exemplares já classificados.
Faça-se cumprir o Decreto-Lei n.º 28468/38, de 15 de Fevereiro, ou será pedir muito aos tribunais deste país?
1 A casa é parcialmente visível, em posição central, na terceira imagem a contar da esquerda.
2 Compare-se a segunda imagem a contar da esquerda, que o mostra o caminho antes das obras, com as restantes imagens onde é visível o caminho após as mesmas.




Realmente é desagradável, ver o nosso país morrer desta forma tão dolorosa para nós e para as matas e plantas e arvores deste país!
Portugal anda a ficar cada vez pior!
Qqr dia não se pode viver aqui, señão ainda nos matam pensando em arvores!
Gostei do blogue e foi a primeira vez que cá vim
Toda esta história é, infelizmente, demasiado familiar, a conjugar construção civil, infra-estruturas invasivas e incapacidade de perceber o valor daquilo que é realmente valioso. Fica-se hesitante entre quem mais nos enfurece, os construtores da estrada ou a justiça que os encorajou. Mas por mim voto na justiça; apesar de tudo, custa mais assistir a decisões insensíveis e analfabetas dos nossos órgãos de soberania do que à ignorância interesseira de um proprietário imobiliário. Ao que parece, o resgate que torna todo episódio um pouco menos mau vem de um grupo de vizinhos com juízo: três vivas aos vizinhos.
Se o terreno fosse meu e a árvore minha tenho que ser sincero acho que espancaria a mulher! E a juíza só revela o nosso país do 3 mundo que aplicam as leis à sua maneira, metem-me nojo pessoas assim! Isto só se resolve à força meus amigos, este país é assim só pessoas mal formadas, corruptos etc. Só ficam contentes quando acabar tudo, ninguem quer saber de árvores so querem saber do seu jipe a passar para a sua casa feita numa zona ilegal possivelmente, mas autorizada pela câmara, visto só querer os impostos daí resultantes. Peço desculpa mas há muito que ando revoltado com a maioria das pessoas que andam a destruir este país que já foi de reis!