Em 1999, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 565/99, seguindo directivas europeias, Portugal reconhecia a gravidade do problema das espécies invasoras e as suas nefastas consequências para a preservação da biodiversidade do nosso país.
Seguindo o mais elementar bom senso, o referido decreto é particularmente restritivo quanto a formas que possam contribuir para a propagação de espécies cujo carácter invasor foi já devidamente demonstrado no território nacional. Tal é o caso da robínia (Robinia pseudoacacia L.), espécie originária do centro e leste da América do Norte, classificada como espécie invasora no nosso país, pelo citado decreto-lei, estando, deste modo, proibidas novas plantações da mesma (incluindo em ambiente urbano).
Vem esta introdução, a propósito dos objectivos da Câmara Municipal de Lisboa para a tão polémica requalificação do Jardim do Príncipe Real, publicitados numa notícia do jornal Público, de substituir algumas robínias por exemplares da mesma espécie.
A robínia é uma espécie relativamente comum, como ornamental, em Portugal. Foi introduzida no nosso país, e plantada com esse e outros objectivos, numa altura em que se desconhecia, obviamente, que anos mais tarde se iria tornar numa espécie invasora, ocupando áreas extensas e interferindo com os ecossistemas.
Actualmente, não está em curso nenhuma caça às bruxas no que toca às robínias, ou seja, não há nenhum plano para abater todos os exemplares ornamentais desta espécie, distribuídos pelas urbes do país. Pelo contrário, e seguindo o espírito do Decreto-Lei n.º 565/99, o que é expectável é que estes espécimes sejam progressivamente substituídos por outras espécies sem carácter invasor.
Era o que seria de esperar no caso do Príncipe Real. Até porque esta é, antes de mais, uma questão de princípio. As câmaras municipais devem, dando o exemplo, respeitar a lei para que, deste modo, possam ter alguma autoridade, inclusive do ponto de vista moral, para exigir aos seus munícipes que façam o mesmo. Acaso poderemos esperar que os cidadãos não plantem espécies declaradas como invasoras, quando organismos do Estado o fazem de forma consciente? O mesmo Estado que, diga-se de passagem, tem outros organismos que gastam dinheiro dos contribuintes a combater este mesmo problema.
Mas não… Na referida notícia, o engenheiro Carlos Souto Cruz, da Câmara Municipal de Lisboa, assume a plantação desta espécie, contrariando a lei, afirmando:
Faz todo o sentido replantá-las em jardins (…) sem que isso represente qualquer risco de propagação.
Sem que isso represente qualquer risco de propagação, Sr. engenheiro?! Serão as cidades, por acaso, sistemas estanques de onde as sementes das árvores, ou de qualquer outra planta, não possam escapar por acção do vento, de animais ou do próprio ser humano? Não serão os tão apregoados corredores verdes estruturas, pela sua natureza, que facilitem essa mesma disseminação?
O que as afirmações do Sr. engenheiro Carlos Souto Cruz fazem não é mais do que relativizar este problema, transmitindo uma mensagem duplamente errada a todos os cidadãos: primeiro, o problema das invasoras não é uma questão grave e, segundo, não há problema em contornar a lei quando tal nos convém.
Sabendo que o problema da propagação das espécies invasoras depende da acção de todos os cidadãos, não consigo imaginar pior mensagem a ser passada à opinião pública do nosso país, acerca deste problema. Com a agravante de ter origem num funcionário municipal que deveria, por obrigação, conhecer as implicações do seu acto.
Mas o mais grave é que a referida notícia cita técnicos (em quê?!) ligados ao projecto de requalificação do jardim que, sem serem identificados (porque será?!), classificam o Decreto-Lei n.º 565/99 como sendo:
um absurdo e uma estupidez.
Feita sob anonimato, não explicando os porquês da mesma (O que é absurdo na lei? O que é uma estupidez?) e não propondo alternativas, trata-se do grau zero da crítica.
Eu desconheço o que andam a ensinar nas universidades portuguesas a estes técnicos que desenham e requalificam, muitas vezes destruindo, os nossos jardins. Mas uma cadeira sobre espécies invasoras e as suas implicações, biológicas e económicas, parece-me bastante urgente.
Resta saber se a Câmara Municipal de Lisboa irá cumprir o que o porta-voz do vereador Sá Fernandes disse, na notícia do Público, a este respeito:
Ainda não estão plantadas e a implementação do projecto será feita de acordo com a lei.
Cá estaremos para ver.
(Fotografias de robínias na Praça do Príncipe Real. Autor: Rui Pedro Lérias.)




Muito bem escrito e pertinente.
Incrível como, quando confrontados com a intenção declarada no projecto de violar a lei , os seus autores e os técnicos da CML, acham preferível atacar a lei em vez de reconhecer o erro. Sem que ninguém discipline o técnico da CML por incentivar a violação da lei.
Incrível como nem a Autoridade Florestal Nacional (AFN) nem o IGESPAR levantaram entraves ao projecto apesar desta declarada ilegalidade lá escarrapachada desde o início. A AFN remeteu-se ao silêncio absoluto, convencida que se nada disser passa despercebida, e o IGESPAR vomitou um parecer favorável em 48h, depois do início das obras, assinado por quem não tinha autoridade para assinar.
Mesmo depois de exposta esta intenção de ilegalidade as duas autoridades defensoras do nosso património não emitiram um som. Como se poderia esperar que, no exercício das suas funções, supervisionassem dignamente o que ali se passa?
É a República do Compadrio, onde as instituições criadas para se regularem umas às outras se juntam todas para umas bijecas e ignoram os seus mandatos.
Um pequeno exemplo do espírito de falta de independência e decência que vinga, que nem espécie invasora, pelas nossas instituições.
Deve haver uma negociata com esta espécie, pois as calçadas na zona do Martires da Pátria foi recentemente arborizada com as ditas robínias.
Esta história das Robínias é daquelas particularmente incompreensíveis. Com tantas espécies à disposição, de repente temos os campeões da defesa da árvore a actuar — com o pequeno detalhe de ser a defesa de uma espécie interdita e ainda não plantada, ou seja, facilmente evitável.
Não se percebe isto.
Caro Nuno Martins,
A ser verdade o que aqui diz, só pode resultar na aplicação da lei e a CML ser multada. Vou averiguar essa situação.
Caro José Rui Fernandes, a quem se refere com o termo ‘campeões da árvore’? Curiosidade, a minha interpretação do que escreveu ficou pendente desse esclarecimento!
Era uma ironia. Mas não se entende mesmo com a frase, “de ser a defesa de uma espécie interdita e ainda não plantada, ou seja, facilmente evitável”? Refiro-me a quem quer plantar as robínias.
Já se sabe Pedro, eu sou suspeita, Tenho um fraquinho por tudo o que são árvores exóticas que sabem florir em grande estilo e as Robínias (essas malandras) fazem-no tão elegantemente… Não perdia, todos os anos, o espectáculo do florir das Robínias do Príncipe Real, eram (ou são, algumas creio que ainda não foram abatidas) árvores um bocadinho atormentadas (daquelas que o Zé diz terem crescido mal), mas cheias de personalidade. Lamento muito que as tenham abatido, lamentaria muito que fosse declarada guerra às velhas Robinias que foram plantadas em Lisboa antes de se saberem invasoras, assim como lamento (já se sabe) a forma (pouco séria) como a CML está a actuar no Jardim do Príncipe Real, mas isso é outra história, adiante.
Já quanto à teimosia, ignorância, estupidez (não sei muito bem o que lhe ei de chamar) de continuar a plantar Robínias (existindo uma lei que o proíbe), parece-me, para além de uma enorme falta de imaginação (se for caso disso, posso sugerir à CML algumas dezenas de espécies perfeitamente adequadas para o local), mais um INACEITÀVEL atropelo à lei por parte da CML.
Rosa, eu pelo que tenho lido, diria que a situação ideal era não ter abatido as Robínias e o jardim merecia melhor sorte. E não sou a favor de abates de Robínias antigas em enquadramento urbano — a menos que realmente os problemas invasivos se mostrem sem resolução.
Mas aqui, o mal feito, é tão fácil cumprir a lei de uma forma elegante. Não se percebe porque tem de haver sempre polémica.
Olá Rosa,
Ainda bem que fizeste esse comentário para que, assim, possa esclarecer melhor a minha posição.
Eu não defendi o abate destas robínias, o que só faria se a CML me mostrasse um relatório técnico que comprovasse, sem margem para dúvida, a respectiva falta de sustentabilidade.
Eu apenas, e sublinho o apenas, defendo o abate de uma árvore ornamental, invasora ou não, quando há razões que comprovadamente demonstram a necessidade de proceder a tal acto, como seja o perigo iminente de queda.
O que defendo é que sempre que é necessário substituir um exemplar de uma espécie listada como invasora no nosso país, se deve recorrer a uma espécie não invasora (autóctone ou exótica).
Bom dia a Todos
Penso que deverão ver o dito DL.
A Robinia é uma espécie não indígena e um problema é muitos sítios em Portugal.
Mas também acho que em determinadas circunstâncias poderá ser usada, como muitas outras espécies, e é uma espécie com muito bom desempenho formal e estético.
Quanto ao Principe Real, bem o risco ai é praticamente nulo, só se for colonizar prédio devolutos ou as margens do Tejo.
Penso que o dito DL deverá de facto ser repensado, no entanto, este, e à boa maneira portuguesa deixa logo a porta aberta para a utilização das espécies não indígenas (ou exóticas) pois a sua utilização se fundamentada pode ser autorizada.
Enfim, existe sempre uma forma de dar a volta à Lei na própria Lei…
Deveríamos começar antes a reflectir no que será o impacto de estar a introduzir material genético exótico em populações nacionais. Passo a explicar, quanto a mim é muito mais perigoso introduzir p.e. um Quercus suber ou Q. robur proveniente de populações do centro da europa cujo genótipo é muito distinto das nossas populações. Este assunto, aparentemente inócuo, pode representar um grande risco no futuro, mas para já anda tudo a discutir outros assuntos.
Acima de tudo penso que deve haver muita ponderação quando se brinca com estas espécies, sob pena de se estar a abrir a caixa de pandora.
Nota:
Sugiro que publique aqui o DL e em especial os anexos onde vêm as listagem das espécies não indígenas.
Olá João,
Vamos por partes…Absolutamente de acordo com a problemática, provavelmente irreversível e com danos que iremos lamentar profundamente no futuro, da poluição genética provocada pela introdução de exemplares, de espécies autóctones, com origem no estrangeiro.
E agora as robínias. Em teoria, até posso concordar que, no caso das robínias do Príncipe Real, o risco de propagação possa não ser particularmente significativo. Embora continue a defender que as cidades não são sistemas estanque e que, no caso das espécies invasoras se deve aplicar, com particular rigor, o princípio da precaução.
Mas, esta questão, admito-o sem problemas, é sobretudo uma questão de princípio(s), ou seja, se cada autarquia deste país começar, por sua livre iniciativa, a criar excepções a esta legislação, onde iremos parar?! E se, por exemplo,com base neste caso, mais câmaras municipais do país adoptarem o mesmo discurso, do género: “nós até concordamos com a lei mas, se não se importam, temos aqui uma praça onde gostávamos de plantar uns ailantos ou umas acácias”?
Assim sendo, por hipótese, vamos supor que a autarquia de Lisboa decidia prosseguir com o não cumprimento deste decreto–lei e continuava a plantar espécies invasoras nos espaços verdes da cidade. Poderia a CML impor aos seus munícipes a proibição de não plantar essas mesmas espécies em terrenos particulares?
Se um organismo do Estado violar, ainda por cima de forma consciente, uma lei desse mesmo Estado, o que é que obriga um cidadão ou uma empresa a acatar essa mesma lei? Se uma câmara plantar robínias num jardim municipal, não poderá o Sr. Manuel plantar, igualmente, umas robínias nos jardins de sua casa?
Agora imaginemos, por um segundo, este fenómeno das excepções ao Decreto-Lei n.º 565/99 a espalhar-se pelos nossos mais de 300 municípios, de acordo com a vontade soberana de milhares de técnicos municipais.
Alguém está preparado para as consequências disto?
Caro João
Tal como o Pedro esclareceu, esta não é apenas a questão prática, relacionada com areal ameaça de propagação, embora esta possa ser menos significativa do que em ambiente rural ou silvestre. Esta é também uma questão de princípio.
Um exemplo ilustrativo: o nosso Código da Estrada está pejado de absurdos e a sinalização das vias, onde ele se apoia, é ainda pior. Já estou a ver o sorriso do senhor guarda, quando eu argumentasse que tinha desrespeitado uma qualquer regra deste Código porque considerava a Lei uma aberração.
José Rui Fernandes, obrigado pelo esclarecimento. Eu pensei que estava a ironizar, mas confesso que manteve uma cara tão séria que acabei por ficar na dúvida. Dava um bom jogador de poquer!
Rosa, eu concordo consigo. E é isso que o artigo defende, a meu ver: nada de caça às bruxas às robínias que já existem. E nada de plantar novas robínias.
João Bicho, penso que o DL em causa não é de todo excessivo. Seria excessivo se exigisse que todas as robínias já plantadas fossem arrancadas. Mas não faz nada disso. Apenas diz que não se devem plantar novos exemplares de uma lista de espécies consideradas invasoras em Portugal. E a robínia é sem dúvida. Quanto ao risco de plantar robínias no centro de Lisboa, como se diz neste artigo a disseminação é também feita por semente e existo a questão do exemplo público. Mas não é necessário ir mais longe do que o Jardim Botânico, logo ali ao lado, onde a robínia é já um problema. Como o João diz, seria abrir uma caixa de Pandora. As cidades não são sistemas fechados. Os logradouros de Lisboa estão cheios de espécies invasoras que entretanto chegaram a Monsanto, onde são um problema muito sério. Esta é uma questão bem real.
Entretanto, passei hoje pelo Jardim Braancamp Freire, no Campo dos Mártires da Pátria e encontrei o que penso ser uma recém plantada robínia no meio do jardim. Mas não encontrei mais.
Nuno, poder-me-ia dar uma ideia em que zona das calçadas diz que foram usadas as robínias? Se se recordar, claro.
Vou tentar confirmar a identidade deste exemplar, para denúncia em sede própria.
Esta questão da aplicação do DL 595/99 é muito pertinente para os técnicos autárquicos responsáveis pelos espaços verdes públicos, como é o meu caso, pois frequentemente se deparam com projectos de obras públicas que incluem a Robinia pseudoacacia e são estes técnicos que têm o “poder” de fazer a diferença e simplesmente eleger outra espécie a ser plantada em espaço público. Para além disso, sempre que há a oportunidade (podridões graves, risco de queda, etc) de substituir as existentes, também são os técnicos que têm essa responsabilidade de estarem alertas e actuar de forma “normal” e plantar outras espécies sem carácter invasor. E portanto a mensagem que quero deixar é que, como em todas as profissões e principalmente em municípios com forte cáracter florestal / rural, temos de estar bem informados e fazer cumprir esta lei tão importante, ainda mais neste ano em que se comemora o Ano Internacional da Biodiversidade.
Cumprimentos.
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