A Autoridade Florestal Nacional (AFN) pode classificar como sendo de interesse público, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28 468/38, de 15 de Fevereiro, as árvores que pelo seu porte, estrutura, idade, raridade ou por motivos históricos ou culturais, se distingam de outros exemplares. Podem ser classificados espécimes isolados ou conjuntos de árvores.
A classificação de interesse público atribui ao arvoredo um estatuto de protecção idêntico ao do património edificado classificado. As árvores classificadas de interesse público beneficiam de uma zona de protecção de 50 metros em redor da sua base, estando qualquer intervenção, na árvore em si ou no seu entorno (nomeadamente ao nível do solo), condicionada a um parecer prévio da própria AFN.
Qualquer cidadão pode requerer, em qualquer altura e sem qualquer tipo de custos processais associados, a classificação de um dado exemplar. No entanto, convém sublinhar que a classificação de árvores em terrenos particulares carece da concordância do respectivo proprietário, situação que deve ser, preferencialmente, confirmada previamente a ser iniciado o processo.
Para requerer a classificação deve ser indicado, com o máximo rigor possível, a localização da árvore ou do arvoredo, de modo a facilitar a localização do(s) exemplar(es) quando, posteriormente, os técnicos da AFN se deslocarem ao terreno. Ao pedido deve ser anexa uma ou mais fotografias da árvore ou arvoredo.
Por último, no caso de estar a requerer a classificação de um ou mais exemplares situados numa propriedade privada, deverá, preferencialmente, indicar uma forma de contactar o respectivo proprietário.
O pedido deve ser feito por escrito e enviado para a AFN:
Autoridade Florestal Nacional
Divisão de Protecção e Conservação Florestal
Avenida João Crisóstomo, 28
1069-040 LISBOA
No entanto, caso tenha ficado com dúvidas acerca do processo de classificação de árvores ou, simplesmente, prefira que seja a Árvores de Portugal a coordenar o pedido junto da AFN, não hesite em contactar-nos.
Todos somos poucos para ajudar a proteger o nosso património arbóreo. Ajude as árvores de Portugal!
[Fotografias, da esquerda para a direita, de vários exemplares classificados de interesse público: alameda de plátanos (Platanus orientalis L. var. acerifolia Aiton) em Ponte de Lima; araucária-de-norfolk [Araucaria heterophylla (Salisb.) Franco] em Aveiro e magnólia (Magnolia grandiflora L.) em Monchique.]




E se os terrenos form de uma entidade pública? Refiro-me aos terrenos de um Hospital público, EPE (entidade pública empresarial).
Caro António,
Mais do que esmiuçar a lei ao pormenor, convém sublinhar aquele que, na nossa opinião e por conversas que temos tido com os responsáveis da Autoridade Florestal Nacional (AFN), é o espírito da própria lei. E este é bem claro, ou seja, uma árvore só pode ser classificada se houver vontade, por parte do respectivo proprietário, em que tal aconteça. Desconhecemos qualquer caso de uma árvore que tenha sido classificada à revelia da vontade do seu proprietário, até porque tal situação, provavelmente, implicaria a expropriação do terreno.
Em princípio, quando uma árvore se situa em espaço público, como no jardim de uma cidade ou na berma de uma estrada, não existirão motivos que possam impedir esse processo. Com que fundamentos, uma autarquia se oporia à classificação de um espécime localizado num jardim municipal? Os jardins não são terrenos urbanizáveis e se houvesse algum problema de segurança com a árvore, a própria AFN se recusaria a classificar o exemplar. Porém, não sendo jurista, a minha convicção, neste exemplo, é que, no limite, a árvore não poderia ser classificada contra a vontade da autarquia, ainda que esta não apresentasse argumentos plausíveis para tal recusa.
Do mesmo modo, não vislumbro motivos pelos quais a direcção de um hospital público se oporia a classificar árvores nos seus terrenos. Embora, neste caso, e como não estou a visualizar a situação, pelo menos no plano teórico, o hospital possa ter planos de utilização desse espaço, nomeadamente para uma ampliação dos seus serviços.
Deste modo, por cortesia e para ter a certeza dos planos do hospital para esses terrenos, talvez fosse preferível contactar, previamente, a direcção do dito estabelecimento hospitalar. No entanto, não existe essa obrigatoriedade, ou seja, o António pode propor a classificação sem contactar a direcção do hospital e deixar que seja a AFN, posteriormente, a estabelecer os contactos necessários.
Por favor poderiam dizer-me como classifica uma arvore? Quais passos seguir? Quero muito conhecer este caminho orientem-me . Agradecida.
Ana,
A resposta à sua questão está precisamente neste texto. Se precisar de esclarecimentos adicionais, não hesite em fazê-lo: http://www.arvoresdeportugal.net/contacto/
[...] Este tipo de situações, como a que aqui relatamos, no Porto, levam-nos a redobrar o apelo, a todos os cidadãos que amam as árvores e o património natural deste país, para proporem as árvores monumentais que conhecem, para classificação como árvores de interesse público. [...]