Classificação de Árvores de Interesse Público

Um dos gran­des objec­ti­vos da Asso­ci­a­ção Árvo­res de Por­tu­gal é des­co­brir árvo­res monu­men­tais e soli­ci­tar a sua clas­si­fi­ca­ção como Árvo­res de Inte­resse Público.

Da página da Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal (AFN):

A clas­si­fi­ca­ção de “inte­resse público” atri­bui ao arvo­redo um esta­tuto simi­lar ao do patri­mó­nio cons­truído clas­si­fi­cado. Desta forma, as árvo­res e os maci­ços arbó­reos clas­si­fi­ca­dos de inte­resse público cons­ti­tuem um patri­mó­nio de ele­va­dís­simo valor eco­ló­gico, pai­sa­gís­tico, cul­tu­ral e his­tó­rico, em grande medida des­co­nhe­cida da popu­la­ção por­tu­guesa.
Uma árvore clas­si­fi­cada de “inte­resse público” bene­fi­cia de uma zona de pro­tec­ção de 50 metros de raio a con­tar da sua base.
Toda a árvore de inte­resse público não poderá ser cor­tada ou des­ra­mada sem auto­ri­za­ção pré­via da Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal, sendo todos os tra­ba­lhos efec­tu­a­dos sob sua ori­en­ta­ção téc­nica.
Pelo Decreto-Lei nº 28468 de 15/02/38, a Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal clas­si­fica árvo­res que mere­cem a desig­na­ção de “Inte­resse Público” com publi­ca­ção no por­tal desta entidade.

A Asso­ci­a­ção Árvo­res de Por­tu­gal con­si­dera fun­da­men­tal adi­ci­o­nar esta camada de pro­tec­ção, con­fe­rida pela lei, à habi­tu­al­mente frá­gil con­di­ção das árvo­res no nosso país.

Como soli­ci­tar a clas­si­fi­ca­ção de uma árvore

Qual­quer cida­dão pode reque­rer a clas­si­fi­ca­ção de uma árvore. Podem ser clas­si­fi­ca­das árvo­res iso­la­das, maci­ços, bos­que­tes e ala­me­das.
É neces­sá­rio iden­ti­fi­car a loca­li­za­ção da árvore iso­lada ou do arvo­redo, recor­rendo pre­fe­ren­ci­al­mente às coor­de­na­das geo­grá­fi­cas (GPS), carta mili­tar, planta de escala ade­quada ou com recurso às tec­no­lo­gias mais recen­tes como os mapas Goo­gle.
Deverá, sem­pre que pos­sí­vel, juntar-se foto­gra­fia do exem­plar ou do arvo­redo com uma refe­rên­cia de escala (pode ser uma pes­soa de pé) e, quando apli­cá­vel, se for do conhe­ci­mento do reque­rente, iden­ti­fi­car o pro­pri­e­tá­rio e res­pec­tivo contacto.

O pedido pode ser apre­sen­tado nas dele­ga­ções regi­o­nais da AFN ou reme­tido pelo cor­reio para:

Auto­ri­dade Flo­res­tal Naci­o­nal
Divi­são de Pro­tec­ção e Con­ser­va­ção Flo­res­tal
Ave­nida João Cri­sós­tomo, 28
1069–040 LISBOA

Tele­fone: 213 124 800/213 124 932

E-mail: info@afn.min-agricultura.pt

Em alter­na­tiva, contacte-nos. Ten­ta­re­mos fazer uma pré-avaliação da árvore e tra­ta­re­mos de todo pro­cesso, infor­mando pos­te­ri­or­mente da evo­lu­ção do mesmo.

Árvo­res pro­pos­tas para clas­si­fi­ca­ção pela Asso­ci­a­ção Árvo­res de Portugal

  1. Abetos-de-douglas [Pseu­dot­suga men­zi­e­sii (Mirb.) Franco], mata — Man­tei­gas (N232 entre Man­tei­gas e as Penhas Dou­ra­das, junto da Pou­sada de S. Lourenço)
  2. Araucária-de-norfolk [Arau­ca­ria hete­rophylla (Salisb.) Franco] — Viana do Castelo
  3. Aze­vi­nho (Ilex aqui­fo­lium L.) — Cris­tó­val (Melgaço)
  4. Carvalho-alvarinho (Quer­cus robur L.) — Aldeias (Gouveia)
  5. Cas­ta­nheiro (Cas­ta­nea sativa Mill.) — Mal­cata (Sabugal)
  6. Euca­lip­tos (Eucalyp­tus glo­bu­lus Labill.) — Mal­cata (Sabugal)
  7. Mag­nó­lia (Mag­no­lia gran­di­flora L.) — Sta Brí­gida (Monchique)
  8. Oli­veira (Olea euro­paea L.), conhe­cida como oli­veira dos namo­ra­dos — Alvito
  9. Oli­veira (Olea euro­paea L.) — Serpa, Largo 25 de Abril
  10. Pai­neira (Cho­ri­sia spe­ci­osa St.-Hill.) — Odemira
  11. Pinheiro-manso (Pinus pinea L.) — Grândola
  12. Pinheiros-mansos (Pinus pinea L.), ali­nha­mento — Grândola
  13. Sobreiro (Quer­cus suber L.) — Alvito (N258 entre o Alvito e a Vidigueira)
  14. Sobreiro (Quer­cus suber L.) — Corte Grande, Monchique
  15. Sobreiro (Quer­cus suber L.) — Taião (Valença)

Árvo­res pro­pos­tas pela Asso­ci­a­ção Árvo­res de Por­tu­gal, já classificadas

  1. Oli­veira (Olea euro­paea L.) — Alvito. Exem­plar clas­si­fi­cado no dia 7 de Janeiro de 2010
  2. Oli­veira (Olea euro­paea L.) — Serpa, Largo 25 de Abril. Exem­plar clas­si­fi­cado no dia 7 de Janeiro de 2010
  3. Pai­neira (Cho­ri­sia spe­ci­osa St.-Hill.) — Ode­mira. Exem­plar clas­si­fi­cado no dia 21 de Janeiro de 2010
  4. Sequóia-gigante (Sequoi­a­den­dron gigan­teum (Lindl.) Buchh.) — Sabu­gal. Exem­plar clas­si­fi­cado no dia 11 de Agosto de 2008
  • Sócios

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  • Registo de Árvores

    Esta­mos a tra­ba­lhar acti­va­mente no site para o Registo Naci­o­nal de Árvo­res Notá­veis, que ficará alo­jado no endereço arvores.org (ainda não dis­po­ní­vel). Pre­ci­sa­mos da ajuda de todos para conhe­cer e dar a conhe­cer as árvo­res notá­veis do nosso país. Não se pode pro­te­ger aquilo que não se conhece.
  • Facebook

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